Categorias Especiais
O Conselho Geral do Vinho do Instituto do Vinho do Porto deliberou, a partir de 1974, fixar as seguintes categorias:
1 - Vinho do Porto Vintage
2 - Late Bottled Vintage ou LBV
3 - Vinho do Porto com data de colheita
4 - Vinho do Porto com indicação de idade
1 - Vinho do Porto Vintage
É o vinho do Porto de uma só colheita, produzido em ano de reconhecida qualidade com características organolépticas excepcionais, retinto e encorpado, de aroma e paladar muito finos, que seja reconhecido peli IVP (Instituto do Vinho do Porto) com direito ao uso da designação "vintage" e data correspondente.
- É engarrafado entre o segundo e o terceiro ano após a sua colheita
- Só há vintages tintos
- A sua comercialização é feita exclusivamente em garrafa
- Indicação, no rótulo, do ano da colheita e da designação "vintage"
2 - Late Bottled Vintage ou LBV
É um vinho do Porto de uma só colheita, produzido em ano de boa qualidade, com boas características organolépticas, tinto e encorpado, de aroma e paladar muito finos, que seja reconhecido pelo IVP com direito ao uso da designação de "Late Bottled Vintage" ou "LBV".
- É engarrafdo entre o quarto e o sexto ano após a colheita
- A comercializção é feita exclusivamente em garrafa
- No rótulo deve constar, para além da designação de "Late Bottled Vintage" ou "LBV", a data da colheita e data de engarrafamento
3 - Vinho do Porto com Data de Colheita
É um vinho do Porto de uma só colheita, produzido em ano de boa qualidade, reconhecido pelo IVP. A sua comercialização só pode ser feita em garrafa e só quando o vinho tenha feito sete anos de idade.
- No rótulo deve constar obrigatóriamente a data da colheita, a indicação de ter sido envelhecido em casco e a data do engarrafamento, a qual terá lugar normalmente na altura da comercialização.
Os vinhos do Porto Garrafeira são vinhos com data de colheita, cujo engarrafamento é muito anterior à sua comercialização.
4 - Vinho do Porto com Indicação da Idade
É um vinho do Porto de muito boa qualidade, reconhecido pelo IVP, com uso da designação da idade.
As indicações de idade permitidas são:
- 10 anos de idade
- 20 anos de idade
- 30 anos de idade
- Mais de 40 anos de idade
No rótulo das garrafas que contêm este vinho deve constar, para além da respectiva idade, a indicação de ter sido envelhecido em casco e o ano de engarrafamento.
O Vinho do Porto classifica-se quanto à sua doçura nos seguintes tipos:
- Doce (de 5 a 7º Baumé de densidade)
- Meio-Doce (de 3 a 5º Baumé de densidade)
- Meio-Seco (de 1,5 a 3º Baumé de densidade)
- Seco (de 0 a 1,5º Baumé de densidade)
O Conselho Geral do Vinho do Instituto do Vinho do Porto deliberou, a partir de 1974, fixar as seguintes categorias:
1 - Vinho do Porto Vintage
2 - Late Bottled Vintage ou LBV
3 - Vinho do Porto com data de colheita
4 - Vinho do Porto com indicação de idade
1 - Vinho do Porto Vintage
É o vinho do Porto de uma só colheita, produzido em ano de reconhecida qualidade com características organolépticas excepcionais, retinto e encorpado, de aroma e paladar muito finos, que seja reconhecido peli IVP (Instituto do Vinho do Porto) com direito ao uso da designação "vintage" e data correspondente.
- É engarrafado entre o segundo e o terceiro ano após a sua colheita
- Só há vintages tintos
- A sua comercialização é feita exclusivamente em garrafa
- Indicação, no rótulo, do ano da colheita e da designação "vintage"
2 - Late Bottled Vintage ou LBV
É um vinho do Porto de uma só colheita, produzido em ano de boa qualidade, com boas características organolépticas, tinto e encorpado, de aroma e paladar muito finos, que seja reconhecido pelo IVP com direito ao uso da designação de "Late Bottled Vintage" ou "LBV".
- É engarrafdo entre o quarto e o sexto ano após a colheita
- A comercializção é feita exclusivamente em garrafa
- No rótulo deve constar, para além da designação de "Late Bottled Vintage" ou "LBV", a data da colheita e data de engarrafamento
3 - Vinho do Porto com Data de Colheita
É um vinho do Porto de uma só colheita, produzido em ano de boa qualidade, reconhecido pelo IVP. A sua comercialização só pode ser feita em garrafa e só quando o vinho tenha feito sete anos de idade.
- No rótulo deve constar obrigatóriamente a data da colheita, a indicação de ter sido envelhecido em casco e a data do engarrafamento, a qual terá lugar normalmente na altura da comercialização.
Os vinhos do Porto Garrafeira são vinhos com data de colheita, cujo engarrafamento é muito anterior à sua comercialização.
4 - Vinho do Porto com Indicação da Idade
É um vinho do Porto de muito boa qualidade, reconhecido pelo IVP, com uso da designação da idade.
As indicações de idade permitidas são:
- 10 anos de idade
- 20 anos de idade
- 30 anos de idade
- Mais de 40 anos de idade
No rótulo das garrafas que contêm este vinho deve constar, para além da respectiva idade, a indicação de ter sido envelhecido em casco e o ano de engarrafamento.
O Vinho do Porto classifica-se quanto à sua doçura nos seguintes tipos:
- Doce (de 5 a 7º Baumé de densidade)
- Meio-Doce (de 3 a 5º Baumé de densidade)
- Meio-Seco (de 1,5 a 3º Baumé de densidade)
- Seco (de 0 a 1,5º Baumé de densidade)
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