sexta-feira, abril 20, 2012

Aspetos a ter em conta nas indicações dos Rótulos

No caso dos Vinhos de Mesa rotulados até 1 de Agosto 2009, a denominação de venda deve incluír a própria expressão Vinho de Mesa e a indicação Portugal, se as uvas tiverem sido aqui produzidas e vinificadas. A partir dessa data, deixa de existir esta designação, sendo substituida pela denominação de venda do Vinho. Os vinhos com Indicação Geográfica com rotulagem anterior a esta legislação devem ter a menção Vinho Regional, Vinho da Região de...., Indicação Geográfica ou, simplesmente, IG, e indicar a zona de onde provêm, Minho, por exemplo. Se tiverem sido rótulados após 1 de Agosto, passam também a poder íncluir os termos Indicação Geográfica Protegida e/ou IGP. Em todas as situações é obrigatória a referência à região a que respeitam.

No caso dos vinhos com Denominação de Origem, é também de menção obrigatória a região de onde provêm, além das siglas DO ou DOC ou suas designações por extenso, Denominação de Origem e Denominação de Origem Controlada, respectivamente, passando também a ser possivél a inclusão da designação Designação de Origem Protegida e/ou DOP. A utilização de qualquer destas menções dispensa a indicação das restantes. Uma vez que está previsto que a Indicação de Proveniência Regulamentada ou IPR deixe de existir, os produtores de vinhos com direito a esta designação e/ou que preencham os respectivos requisitos deverão requerer o seu reconhecimento como DO ou IG.

A indicação da marca é obrigatória e pode ser nominativa ou figurativa.

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