A Rotulagem
O rótulo deve fornecer ao consumidor elementos que lhe permitam conhecer as características do que está a comprar, bem como outras informações úteis (de onde vem, como conservar, qual a melhor temperatura de serviço...etc)
Segundo a lei que vigorou até recentemente, os vinhos podiam ser classificados em Vinhos de Mesa, Vinhos Regionais ou com indicação Geográfica (IG), ou seja vinhos de mesa produzidosnuma região específica, e Vinhos de Qualidade Produzidos em Região Determinada (VQPRD). Estes últimos incluíam os Vinhos com Deniminação de Origem, que ostentevam as menções Denominação de Origem Controlada (DOC) ou a menos comum Indicação de Proveniência Regulamentada (IPR).
O novo enquadramento dado pela Organização Comum do Mercado do Vinho introduziu alterações nesta terminologia. Com efeito, desde 1 de Agosto de 2009, os produtos com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica passaram a poder utilizar também as designações Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), à semelhança do que acontece com outros produtos alimentares, como alguns ueijos e produtos de charcutaria. Facultativamente podem ser usados os símbolos já existentes.
O rótulo deve fornecer ao consumidor elementos que lhe permitam conhecer as características do que está a comprar, bem como outras informações úteis (de onde vem, como conservar, qual a melhor temperatura de serviço...etc)
Segundo a lei que vigorou até recentemente, os vinhos podiam ser classificados em Vinhos de Mesa, Vinhos Regionais ou com indicação Geográfica (IG), ou seja vinhos de mesa produzidosnuma região específica, e Vinhos de Qualidade Produzidos em Região Determinada (VQPRD). Estes últimos incluíam os Vinhos com Deniminação de Origem, que ostentevam as menções Denominação de Origem Controlada (DOC) ou a menos comum Indicação de Proveniência Regulamentada (IPR).
O novo enquadramento dado pela Organização Comum do Mercado do Vinho introduziu alterações nesta terminologia. Com efeito, desde 1 de Agosto de 2009, os produtos com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica passaram a poder utilizar também as designações Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), à semelhança do que acontece com outros produtos alimentares, como alguns ueijos e produtos de charcutaria. Facultativamente podem ser usados os símbolos já existentes.
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