Os vinhos licorosos, espumantes e frisantes estão sujeitos, no que respeita à rotulagem, a obrigações um pouco diferentes, pelo que a informação seguinte não se lhes aplica.
O rótulo dos vinhos deve conter:
- a marca
- a denominação da categoria do produto, ou seja vinho
- título alcoométrico volúmico adquirido, teor alcoólico
- o número de lote
- a indicação de proveniência
-a indicação do engarrafador
- a indicação da presença do dióxido de enxofre ou sulfitos, quando aplicavél
- Os termos Denominação de Origem, Denominação de Origem Protegida, Denominação de Origem Controlada, Indicação Geográfica ou Indicação Geográfica Protegida, as siglas ou ambas em simultâneo, Vinho Regional Ou Vinho da Região, quando aplicavél.
O rótulo dos vinhos deve conter:
- a marca
- a denominação da categoria do produto, ou seja vinho
- título alcoométrico volúmico adquirido, teor alcoólico
- o número de lote
- a indicação de proveniência
-a indicação do engarrafador
- a indicação da presença do dióxido de enxofre ou sulfitos, quando aplicavél
- Os termos Denominação de Origem, Denominação de Origem Protegida, Denominação de Origem Controlada, Indicação Geográfica ou Indicação Geográfica Protegida, as siglas ou ambas em simultâneo, Vinho Regional Ou Vinho da Região, quando aplicavél.
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